RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 135. A aposentadoria por tempo de contribuição, com
contagem de tempo na forma deste Capítulo, será concedida nos termos do § 7º
do art. 201 da Constituição.
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