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RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico.

Nota: Nova redação dado pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/00, DOU de 23/11/00. Texto anterior: Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde.

§ 1º - Quando a empresa dispuser de serviço médico próprio ou credenciado, o atestado deverá ser fornecido por aquele serviço médico.

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