RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65.
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