RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para
efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de
motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º
do art. 143.
(...)