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RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

EMENTA: Direito Previdenciário - Benefício - Acumulação - Regime Urbano e Rural - Impossibilidade. Aplicabilidade da Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 14, e art. 287, § 4º e art. 298 do Decreto nº 83.080, de 1979. Precedentes Pareceres/CJ nºs 720/96, 1.041/97, 1.051, 1.116/98, 1.349/98 e 1.427/98. Decisão: Visto o processo em que é interessada a parte acima indicada. Com fundamento no Parecer/CJ/Nº 1.835/99, da Consultoria Jurídica deste Ministério, que aprovo, avoco o presente processo para reformar o acórdão nº 146/97 da 3ª Câmara de Julgamento do CRPS, a fim de restabelecer a decisão originária do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que cessou a pensão por morte de nº 01-92800685/9 da segurada ROSA PERIN. AVOCATÓRIA MINISTERIAL. REFERÊNCIA: Processo nº 35254001164/94 (CRPS Nº 2.905.477). INTERESSADA: Rosa Perin. 30/07/99. DOU de 10/08/99.

b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 3 meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

(...)