RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 5º - A previdência social
será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá a:
I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
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