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Legislação

A Instrução Normativa nº 23, de 23/05/01, DOU de 24/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, orientou os Auditores-Fiscais do Trabalho e as Chefias de Fiscalização quanto aos procedimento a ser adotado na realização das Mesas de Entendimento. Na íntegra:

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, item 2, da Convenção nº 81 da OIT e o disposto no art. 8º, alínea "f", do Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15/03/65, resolve:

Art. 1º - Poderá ser instaurado o procedimento da Mesa de Entendimento pelo Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, visando a compelir o empregador a sanear irregularidades de difícil solução durante a ação fiscal ou pela Chefia da Fiscalização, para atender o planejamento das ações fiscais.

§ 1º - Consideras-e de difícil solução a situação em que o empregador não se adequar às normas trabalhistas, seja por recalcitrância, seja pela conclusão do AFT da existência de motivo grave ou relevante que venha impossibilitando a adequação.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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