Legislação
Circular nº 218, de 30/07/01, DOU de 07/08/01
FGTS - Códigos de Saques
A Circular nº 218, de 30/07/01, DOU de 07/08/01, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu procedimentos para movimentação do FGTS e baixou instruções complementares, tendo em vista o acréscimo de opções de saques do FGTS. Na íntegra:
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/90, de 08/11/90, baixa a seguinte Circular disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1 - A partir da publicação desta Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada, previstas nas Leis 7.670/88, de 08/09/88, 8.630/93, de 25/02/93 e 8.036/90, de 11/05/90, com redação alterada pelas Leis 8.678/93, de 13/07/93, 8.922/94, de 25/07/94, e 9.491/97, de 09/09/97, e ainda as regulamentações contidas nos Decretos 99.684/90, de 08/11/90, 2.430/97, de 17/12/97, 2.582/98, de 08/05/98 e Medida Provisória 2164, de 26/07/01 e atualizações, são operacionalizadas da seguinte forma:
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