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Legislação

Circular nº 166, de 23/02/99, DOU de 24/02/99

Saques do FGTS - Códigos a partir de 24/02/99

A Circular nº 166, de 23/02/99, DOU de 24/02/99, da Caixa Econômica Federal, revogou Circular nº 163, de 07/01/99 e estabeleceu novos procedimentos para movimentação do FGTS. Na íntegra:

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/90, baixa a seguinte Circular disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1. A partir da publicação desta Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada, previstas nas Leis 7.670/88, de 08/09/88, 8.630/93, de 25/02/93 e 8.036/90, de 11/05/90, com redação alterada pelas Leis 8.678/93, de 13/07/93, 8.922/94, de 25/07/94, e 9.491/97, de 09/09/97, e ainda as regulamentações contidas nos Decretos 99.684/90, de 08/11/90, 2.430/97, de 17/12/97 e 2.582/98, de 08/05/98, são operacionalizadas da seguinte forma:

(...)