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Jurisprudência

STF

Supremo Tribunal Federal

 

Súmula nº 460

" Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social. "

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