Jurisprudência
TST
Enunciado nº 363
Contrato nulo. Efeitos
A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. (Res. 97/2000 DJ 18-09-2000) Republicado DJ 13-10-2000. Republicado DJ 10-11-2000.
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