Jurisprudência
TST
Enunciado nº 343
Bancário. Salário-hora. Divisor. Revisão do Enunciado nº 267
O bancário sujeito à jornada de 8 horas (art. 224, § 2, da CLT), após a Constituição da República de 1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.
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