Jurisprudência
TST
Enunciado nº 330
Quitação. Validade. Revisão do Enunciado 41.
A quitação passada pelo empregado, com assistência de Entidade Sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos §§ do art. 477, da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
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