Jurisprudência
TST
Enunciado nº 315
IPC de março/90. Lei nº 8.030/90 (Plano Collor). Inexistência de direito adquirido
A partir da vigência da MP nº 154/90, convertida na Lei nº 8.030/90, não se aplica o IPC de março/90, de 84,32% para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
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