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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 310

 

Substituição processual

I - O art. 8º, inciso III, da Constituição da República, não assegura a substituição processual pelo sindicato.

II - A substituição processual autorizada ao sindicato pelas Leis nºs 6.708, de 30/10/79 e 7.238, de 29/10/84, limitada aos associados, restringe-se às demandas que visem aos reajustes previstos em lei, ajuizadas até 03/07/89, data em que entrou em vigor a Lei nº 7.788.

III - A Lei nº 7.788/89, em seu art. 8º, assegurou, durante sua vigência, a legitimidade do sindicato como substituto processual da categoria.

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