Jurisprudência
TST
Enunciado nº 238
Horas extras. Subgerente de banco
O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.
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