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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 234

 

Bancário. Subchefe

O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.

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