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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 232

 

Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Horas Extras

O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT, cumpre jornada de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

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