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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 222

 

Dirigentes de associações profissionais. Estabilidade Provisória

Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

Veja: art. 543, § 3º, da CLT com a redação dada pela Lei nº 7.543, de 02/10//84.

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