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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 179

 

FGTS - Competência

Ë inconstitucional o art. 22 da Lei 5.107, de 13/09/66, na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídio quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito com litis consortes (Ex-prejulgado 60) (obs.: Lei 8.036/90, art. 26).

Veja: Lei nº 8.036, de 11/06/90, art. 26

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