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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 177

 

Dissídio Coletivo - Instauração Sindical

Está em plena vigência o art. 859 da CLT, cuja redação é a seguinte: "A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação da assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes" (ex-prejulgado nº 58).

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