Jurisprudência
TST
Enunciado nº 171
Férias proporcionais
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa a extinção do contrato de trabalho com mais de um ano sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 142, § único combinado com o art. 132 da CLT) (ex-prejulgado 51).
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