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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 123

 

Servidor público - Lei especial - Efeito imediato - Competência

Em se tratando de Estado ou Município a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.

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