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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 112

 

Petroleiros - Trabalho noturno

O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811/72, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52’30 do art. 73, § 2º da CLT.

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