Jurisprudência
TST
Enunciado nº 103
Licença-Prêmio
Os trabalhadores que hajam prestado
serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13/06/53, e optado pelo regime estatutário não
contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de
servidores estatutários.
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).