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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 96

 

Marítimo (horas extras)

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

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