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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 87

 

Previdência privada (vantagem equivalente)

Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

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