Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU
12/11/90
Art. 79 - Até que se cumpra o
disposto no art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cabe à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promover a execução judicial dos créditos da
União decorrentes da aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8.036, de 1990.
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"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).