Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90
Art. 78 - O MAS e a CEF deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, sendo que eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado.
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