Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90
Art. 57 - Quando julgado procedente o recurso interposto na forma do art. 363 da CLT, os depósitos efetuados para garantia de instância serão restituídos com os valores atualizados na forma da lei.
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