Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90
Art. 53 - Por descumprimento ou inobservância de quaisquer das obrigações que lhe compete como agente arrecadador, pagador ou mantenedor do cadastro de contas vinculadas, na forma que vier a ser disciplinada pelo conselho curador, fica o banco depositário sujeito ao pagamento de multa equivalente a 10% do montante da conta do empregado, independentemente das demais cominações legais.
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