Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90
Art. 46 - O Certificado de Regularidade terá validade de até 6 meses contados da data da sua emissão.
§ 1º - No caso de parcelamento de débito, a validade será de 30 dias.
§ 2º - Havendo antecipação no pagamento de parcelas, o Certificado terá validade igual ao período correspondente às prestações antecipadas, observando o prazo máximo de 6 meses.
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