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Regulamento do FGTS

Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90

 

Art. 41 - À solicitação de saque da conta vinculada será atendida no prazo de 5 dias úteis, quando o documento for entregue na agência onde o empregador tenha efetuado o depósito do FGTS.

§ 1º - Compete à CEF expedir instruções fixando o prazo para os casos em que a entrega do documento não ocorra na agência mantenedora da conta ou quando o sacador solicitar que o saque seja liberado em outra agência, ou, ainda, quando o sacador optar pelo saque após o crédito de juros e atualização monetária relativos ao mês em que se verificar o pedido.

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