Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90
Art. 26 - A empresa anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social o nome e endereço da agência do banco depositário.
§ único - Após a centralização das contas na CEF, a empresa ficará desobrigada da anotação de que trata este artigo.
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