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Regulamento do FGTS

Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90

 

Art. 20 - O crédito da atualização monetária e dos juros será efetuado na conta do trabalhador:

I - no 1º dia útil de cada mês, com base no saldo existente no 1º dia útil do mês anterior, até que ocorra a centralização das contas na CEF; e

II - no dia 10 de cada mês, com base no saldo existente no dia 10 do mês anterior, após a centralização prevista neste artigo.

§ 1º - o saldo existente no mês anterior será utilizado como base para o cálculo dos juros e da atualização monetária após a dedução dos saques ocorridos no período, exceto os efetuados no dia do crédito.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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