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Regulamento do FGTS

Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90

 

Art. 4º - A opção pelo regime de que trata este Regulamento somente é admitida para o tempo de serviço anterior a 05/10/88, podendo os trabalhadores, a qualquer tempo, optar pelo FGTS com efeito retroativo a 01/01/67, ou à data de sua admissão, quando posterior.

§ único - O disposto neste artigo não se aplica ao trabalhador rural (Lei nº 5.889, de 08/06/73), bem assim àquele:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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