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Regulamento do FGTS

Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90

 

Art. 3º - A partir de 05/11/88, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos, e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção.

§ único - Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

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