Código de Processo Civil
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994