rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Código de Processo Civil

 

Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994

I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994

II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994