rotinas.jpg (21256 bytes)

 

Código de Processo Civil

 

Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994

I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994

II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
voltar página principal

 

Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Jurisprudência Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista      
  Consulta Assinatura     Principal

ML 01.jpg (19509 bytes)