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Código de Processo Civil
Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
- I - os nomes e a qualificação das partes;
- II - os fundamentos de fato e de direito;
- III - o pedido de nova decisão.
Parágrafo único. Revogado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994:
Texto original: No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada, ou, depois de despachada, entregue em cartório.