
Código Penal
Motim de presos
Art. 354 - Amotinarem-se
presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses
a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).