
Código Penal
Arrebatamento de preso
Art. 353 - Arrebatar
preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena
- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.
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"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).