rotinas.jpg (21256 bytes)

 

Código Penal

 

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

 

banner 04.jpg (19205 bytes)