
Código Penal
Comunicação falsa de crime ou de
contravenção
Art. 340 - Provocar a
ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe
não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).