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Código Penal

 

Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

 

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