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Código Penal
Art. 189 - Reproduzir, por
qualquer meio, no todo ou em parte, sem autorização, desenho ou modelo de privilégio
alheio; explorar, sem autorização, desenho ou modelo de privilégio alheio; vender,
expor à venda ou introduzir no país objeto que é imitação ou cópia de modelo
privilegiado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).