Código Civil
Art. 153 - A nulidade parcial de um ato não o
prejudicará na parte válida, se esta for separável. A nulidade da obrigação principal
implica a das obrigações acessórias, mais a destas não induz a da obrigação
principal.
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"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).