
CLT
Art.
837 - Nas localidades em que houver apenas uma Junta de Conciliação e
Julgamento, ou um escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à
secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).