![]() |
CLT
Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
(...)
Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
Consulta | Assinatura | Principal |