rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

CLT

Art. 632 - Poderá o autuado requerer a audiência de testemunhas e as diligências que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, cabendo, porém, à autoridade, julgar da necessidade de tais provas.

(...)