rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

CLT

Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Constituição Federal/88, art. 23, § único
Lei nº 8.178, de 01/03/91, art. 21

§ único - (Revogado pela Lei 6.036, de 01/05/74).

(...)